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Qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica?

Com a transformação digital dos processos empresariais, assinar documentos de forma online deixou de ser tendência e passou a ser necessidade. No entanto, ainda é comum a confusão entre dois termos muito utilizados nesse contexto: assinatura eletrônica e assinatura digital.

Apesar de parecidas, elas não são a mesma coisa, e entender essa diferença é fundamental para garantir segurança jurídica, validade legal e confiabilidade nos seus contratos e documentos.

Neste blog, vamos explicar de forma clara o que é cada uma, como funcionam e quais leis asseguram a validade de cada modalidade.


O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica engloba qualquer forma de manifestação de vontade realizada por meios eletrônicos, desde que seja possível identificar o signatário e associá-lo ao documento.

No Assinatura Certa a validação da assinatura eletrônica é feita por meio de envio de código de verificação, que pode ser via e-mail (padrão do sistema) ou via SMS para usuários que tenham um plano contrato ativo com a plataforma. 

Integridade do documento: garantindo que nada foi alterado

A segurança jurídica de uma assinatura eletrônica não envolve apenas saber quem assinou, mas também garantir que o documento permaneceu intacto após a assinatura.

Para isso, o Assinatura Certa gera automaticamente após a conclusão do processo de assinatura, o Manifesto de Assinatura, que é um documento complementar que registra:

  • Identidade do(s) signatário(s), como: nome, endereço de e-mail, etc;
  • Data e hora exatas da assinatura;
  • Carimbo do tempo;
  • Detalhes sobre o tipo de assinatura, por exemplo, assinatura eletrônica simples, assinatura avançada com certificado digital, etc;
  • Trilha de auditoria;
  • Hashes do documento original e do assinado;
  • Geolocalização (latitude, longitude). 

O Carimbo do Tempo é fornecido por uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) e trabalha com a Hora Legal Brasileira (HLB), fornecida e regulada pelo Observatório Nacional, órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação. 

Ele também garante que qualquer modificação no documento após a data e hora registradas torne a assinatura inválida, ajudando a evitar fraudes e adulterações.

Base legal da assinatura eletrônica

No Brasil, a assinatura eletrônica é reconhecida legalmente por diferentes normas, principalmente:

  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001 – reconhece a validade de documentos eletrônicos;
  • Lei nº 14.063/2020 – estabelece os tipos de assinaturas eletrônicas e seus níveis de segurança;
  • Código Civil (art. 104) – trata da validade dos atos jurídicos, incluindo a manifestação de vontade.

A Lei nº 14.063/2020 classifica a assinatura eletrônica em três níveis:

  • Assinatura eletrônica simples;
  • Assinatura eletrônica avançada;
  • Assinatura eletrônica qualificada.

Ou seja, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

O que é assinatura digital?

Para assinar um documento digitalmente, precisa ter um certificado digital, e no Assinatura Certa, só são aceitos certificados válidos ICP-Brasil. 

O Certificado Digital serve como um documento de identidade, garantindo:

  • Autenticidade (quem assinou);
  • Não repúdio (o signatário não pode negar a autoria);
  • Validade jurídica plena.

Na prática, a assinatura digital vincula matematicamente o certificado do titular ao documento assinado.

Base legal da assinatura digital

A assinatura digital é assegurada principalmente por:

  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
  • Lei nº 14.063/2020, que define a assinatura digital como assinatura eletrônica qualificada.

Documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil possuem presunção legal de validade, sendo amplamente aceitos por:

  • Órgãos públicos;
  • Instituições financeiras;
  • Processos judiciais;
  • Contratos empresariais de maior complexidade.

Quando usar cada tipo de assinatura?

A escolha entre assinatura eletrônica e assinatura digital depende do risco jurídico, do tipo de documento e do nível de segurança exigido.

  • Assinatura eletrônica: indicada para documentos internos, autorizações simples, termos de baixo risco ou fluxos que exigem agilidade como contratos de prestação de serviço, documentos de RH, orçamentos, aprovações de projetos de marketing, atas de reuniões, etc.
  • Assinatura digital (ICP-Brasil): recomendada para contratos empresariais, documentos com valor jurídico elevado, relações com órgãos públicos e situações em que a segurança não pode ser questionada.

Conclusão

Entender a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é essencial para tomar decisões mais seguras no ambiente digital.

Enquanto a assinatura eletrônica atende diversas situações do dia a dia, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é a opção ideal quando o assunto é segurança jurídica e validade incontestável.

Se a sua empresa busca confiança, legalidade e tranquilidade ao assinar documentos online, o caminho é claro: assinatura digital com quem entende do assunto.

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